ATIVOS FINANCEIROS HOMOLOGADOS JUDICIALMENTE

Procedimentos para Liquidação



Conversão do Credito Judicial com origem no Decreto-Lei 6.019/43 –


Créditos Externos como forma de pagamento dos Tributos Federais e INSS (Contribuições Previdenciárias)



ORIGEM


Aludido credito financeiro tem sua origem em credito da Divida Externa Brasileira do Decreto Lei 6.019/43, com ordem de pagamento pelo Poder Judiciário/Credito Judicial onde a empresa cessionária ao adquirir o credito passa a ter legitimidade sobre ele, quando da substituição processual legitimando-a como detentora originária do credito.Referido credito externo tem registro na Bovespa (Bolsa de Valores de São Paulo), código ISIN (International Securities Identification Number), e para se ter acesso visite Bovespa: http://www.bmfbovespa.com.br reconhecido pela Secretaria do Tesouro Nacional (Orçamento da União DL 6019/43), bem como estando disponibilizado seu resgate nos Bancos pagadores, podendo ser efetiva sua consulta no site da Secretaria do Tesouro Nacional na pagina direta do Tesouro/Fazenda www.tesouro.fazenda.gov.br/divida_publica/caracteristica_titulos.asp, clicando no link Títulos em Libras do Decreto-Lei n. 6019/43 e automaticamente ira abrir a pagina do Tesouro Nacional(http://www.tesouro.fazenda.gov.br/divida_publica/downloads/Decreto_Lei_6019.pdf).



CERTIDÃO OBJETO E PÉ DO PROCESSO




Após a aquisição do credito mediante a cessão de transferência do valor adquirido, será feita a substituição processual no processo onde já esta constituído o credito judicial com origem nos créditos do Decreto-Lei 6.019/43, com isto a detentora passa a figurar no pólo ativo do mesmo. Após tal procedimento será fornecido à compradora um documento Oficial expedido pelo Poder Judiciário, certificando a existência do processo onde o mesmo poderá ser pesquisado no site do JFDF (Justiça Federal do Distrito Federal), isto somente após a homologação da substituição processual no processo. Além disso, forneceremos também o documento apresentando todos os seus dados processuais e dando conta da sua pendência de pagamento.





1.Pedido de habilitação da empresa cessionária nos processos que originaram os créditos adquiridos – protocolados nas respectivas varas federais do Distrito Federal – JFDF;


2.Abertura de Conta Conversão Em Renda Junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Pedido Administrativo de Pagamento, Conversão em Renda, não é compensação é pagamento, nos termos do artigo 151 e 158 do CTN – protocolado no órgão competente da RFB – dos tributos vencidos ou vincendos, anexado a toda comprovação da legitimidade do credito e a comprovação da cessionária como detentora (cessão em nome a empresa), com as respectivas guias de deposito judicial, pagas com o credito com a conversão em renda, representando os tributos




PROCEDIMENTOS




PASSO A PASSO



PAGAMENTO DE TRIBUTOS FEDERAIS INCLUINDO INSS



1.Pedido de habilitação da empresa cessionária nos processos que originaram os créditos adquiridos – protocolado nas respectivas varas federais do Distrito Federal;


2.Pedido Administrativo de pagamento , pela conta Coversão em Renda Aberta num setor especial da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Pleito especial dentro do Órgão da RFB e da PGFN – protocolado no Órgão Especial da RFB informando o pagamento dos tributos vencidos ou vincendos (aqui mês a mês), devidamente atualizados em planilha, anexando a forma de pagamento com o respectivo credito judicial com origem no DL 6.019/43;


3. O credito também pode ser utilizado como garantia de execuções fiscais se já em andamento , ou para extração de CND (Certidão Negativa de Débitos), depois de feita a substituição processual pela adquirente;


4.Por fim, os procedimentos para liquidação/pagamento dos tributos com a conversão em renda do credito judicial da origem já informada acima, se dará pelo pagamento através de DARF de pagamento do tributo com código específico se dará com a conversão em renda, onde é informado o pagamento daquele tributo com o credito externo, junto a RFB (Receita Federal do Brasil) sob o pálio de ordem judicial, pela qual é homologado expressamente o pagamento.

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