sábado, 26 de novembro de 2011

DÉBITOS INSCRITOS E NÃO AJUIZADOS

Os débitos podem estar inscritos e ainda não ajuizados.

Neste caso, sendo a contribuinte/devedora detentora de créditos de origem financeira, poderá, diretamente junto a PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), administrativamente, requisitar, primeiramente, a revisão de todo o seu passivo tributário. Esse procedimento, será o início estratégico do planejamento, no sentido de suspender a exigibilidade dos “créditos tributários” inscritos na divida ativa, para que o mesmo não seja ajuizado e, se for apenas esse apontamento restritivo que a empresa tenha, possa requisitar sua Certidão Conjunta Positiva, com Efeitos Negativos. Posteriormente, poderemos oferecer os “créditos de origem financeira” em forma de “dação em pagamento”, para a “quitação da dívida tributária, entretanto, nesse sentido, a questão será solucionada pelo Judiciário Federal, pois, foi ele, que reconheceu a liquidez dos créditos “ de origem financeira”. O importante, é que em todo essa linha de tempo, a empresa/contribuinte não estará sendo “molestada” pelo “Fisco”, inclusive, com relação a penhoras de bens e faturamento.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pela sua postagem.